Artigo 8.º
Receitas e despesas do Fundo
Redação registada como em vigor em 21/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constituem receitas próprias do Fundo:
- a)As dotações inscritas no Orçamento do Estado;
- b)As importâncias provenientes do reembolso das prestações;
- c)As importâncias provenientes da restituição das prestações indevidamente pagas e os correspondentes juros de mora;
- d)Outras importâncias que lhe sejam atribuídas.
- 2 -Constituem despesas do Fundo as prestações pagas.