O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, 47/2021, de 11 de junho, e 81/2023, de 15 de setembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2026
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