- 1 -A DGARTES controla a execução física e financeira dos projetos e dos planos de atividades, através da validação do quadro de evidências definido contratualmente.
- 2 -A DGARTES pode ainda solicitar a realização de auditorias à execução dos contratos, a entidades com competência legal para o efeito, bem como a intervenção da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, sempre que justificável.
Artigo 21.º — Acompanhamento e auditoria
Vigente desde: 12/08/2026
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