- 1 -Por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura é definido o regulamento dos programas de apoio às artes.
- 2 -Os programas de apoio financiados em articulação com outras áreas setoriais podem também ser objeto de regulamentação específica, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura e em razão da matéria.
Artigo 24.º — Regulamentação
Vigente desde: 12/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026