Compete ao Instituto do Ambiente:
- a)Acompanhar os aspectos de segurança nuclear associados aos riscos de acidentes em instalações em que sejam utilizadas ou produzidas matérias cindíveis ou férteis;
- b)Manter operacional uma rede de medida em contínuo de modo que possam ser detectadas situações de aumento anormal de radioactividade no ambiente;
- c)Manter actualizado o registo das medidas efectuadas na rede referida na alínea anterior;
- d)Actuar como ponto de contacto nacional para situações de emergência radiológica ocorridas no estrangeiro;
- e)Propor, caso necessário, medidas correctivas para garantia da protecção do ambiente e das populações em casos de emergência radiológica ou exposição prolongada, com contaminação ambiental.