A execução e a envergadura de qualquer intervenção, quer seja em caso de emergência radiológica, quer seja no caso de exposição prolongada na sequência de uma emergência radiológica, do exercício de uma prática ou actividade laboral, anterior ou antiga, serão decididas de acordo com os seguintes princípios:
- a)Só se procederá à intervenção se a redução dos efeitos nocivos devidos a radiações for suficiente para justificar os inconvenientes e os custos, incluindo os custos sociais, decorrentes da intervenção;
- b)A forma, a escala e a duração da intervenção serão optimizadas de modo a maximizar o benefício correspondente à redução dos prejuízos para a saúde, deduzidos os inconvenientes associados à intervenção;
- c)Não são aplicáveis os limites de dose estabelecidos na legislação em vigor para circunstâncias normais, embora esses limites tenham um valor indicativo.