A fiscalização da observância do disposto no presente diploma é da competência de cada autoridade portuária e do IPTM.
Artigo 14.º — Competência fiscalizadora
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 24/07/2003 a 30/06/2021