- 1 -O tempo de serviço prestado no exercício das funções de coordenador, adjunto de coordenação e docente de apoio pedagógico releva para todos os efeitos legais como prestado na relação jurídica de emprego público de origem.
- 2 -Nos casos em que o docente de apoio pedagógico não seja titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e venha a integrar a carreira docente do ensino não superior, o tempo de serviço prestado nessas funções é contado como tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes.
Artigo 17.º — Contagem de tempo de serviço
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2012
Decreto-Lei n.º 165-C/2009 - 1.ª Série(28/07/2009)
Original