- 1 -No prazo de 15 dias a contar da data de entrada no país de acolhimento, o coordenador e o adjunto de coordenação devem efectuar a sua apresentação e promover a sua inscrição na missão diplomática portuguesa da área.
- 2 -A ausência do coordenador da área consular onde exerce funções por período superior a três dias é sujeita a autorização do presidente do Camões, I. P., e comunicada com a devida antecedência, salvo caso de força maior, ao chefe da missão diplomática ou a ele equiparado.
- 3 -A ausência do adjunto de coordenação da área consular onde exerce funções por período superior a três dias é sujeita a autorização do coordenador da respetiva área ou do presidente do Camões, I. P.
Artigo 18.º-A — Deveres de apresentação e informação
AlteradoVigente desde: 31/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2012
Decreto-Lei n.º 234/2012 - 1.ª Série(30/10/2012)