- 1 -[Revogado].
- 2 -No prazo de cinco dias úteis a contar da data de entrada no país de acolhimento para o início do exercício de funções, o pessoal docente deve apresentar-se na Coordenação de Ensino ou no Departamento de Apoio Pedagógico, sitos no posto consular da sua área, e promover a sua inscrição no mesmo posto consular.
- 3 -A ausência do docente da área consular onde exerce funções por período superior a três dias úteis é obrigatoriamente comunicada, com a devida antecedência, e salvo caso de força maior:
- a)Ao coordenador ou, na sua falta, ao presidente do Camões, I. P.; e
- b)À embaixada ou consulado da respetiva área.
Artigo 19.º-D — Dever de apresentação e informação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2016
Decreto-Lei n.º 65-A/2016 - 1.ª Série(25/10/2016)
Alterado
Em vigor de 31/10/2012 a 25/10/2016
Decreto-Lei n.º 234/2012 - 1.ª Série(30/10/2012)
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