Artigo 19.º-D
Dever de apresentação e informação
Redação registada como em vigor em 26/10/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -[Revogado].
- 2 -No prazo de cinco dias úteis a contar da data de entrada no país de acolhimento para o início do exercício de funções, o pessoal docente deve apresentar-se na Coordenação de Ensino ou no Departamento de Apoio Pedagógico, sitos no posto consular da sua área, e promover a sua inscrição no mesmo posto consular.
- 3 -A ausência do docente da área consular onde exerce funções por período superior a três dias úteis é obrigatoriamente comunicada, com a devida antecedência, e salvo caso de força maior:
- a)Ao coordenador ou, na sua falta, ao presidente do Camões, I. P.; e
- b)À embaixada ou consulado da respetiva área.