Artigo 20.º
Comissão de serviço
Redação registada como em vigor em 26/10/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os docentes do ensino português no estrangeiro exercem o cargo de professor ou de leitor em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no presente decreto-lei.
- 2 -A comissão de serviço tem a duração de dois anos, renovável por iguais períodos, quando o resultado da avaliação global de desempenho for igual ou superior a Bom.
- 3 -(Revogado).
- 4 -A decisão sobre a renovação da comissão de serviço deve ser comunicada aos interessados até 45 dias antes do seu termo.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)