- 1 -Durante o período de concessão das prestações de desemprego, para além dos deveres previstos no respectivo regime, os beneficiários têm os seguintes deveres perante o Camões, I. P.:
- a)Ser opositor aos procedimentos de recrutamento do pessoal docente;
- b)Aceitar, fazendo uso das suas habilitações, emprego docente no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do concelho que abranja a sua residência ou da área consular onde exerceu funções;
Artigo 36.º-A — Protecção no desemprego
AlteradoVigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012