Artigo 42.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 26/10/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente decreto-lei em matéria de pessoal docente, aplica-se, por esta ordem:
- a)A LTFP;
- b)O Estatuto da Carreira Docente.