Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente decreto-lei em matéria de pessoal docente, aplica-se, por esta ordem:
- a)A LTFP;
- b)O Estatuto da Carreira Docente.
Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente decreto-lei em matéria de pessoal docente, aplica-se, por esta ordem:
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2016
Decreto-Lei n.º 65-A/2016 - 1.ª Série(25/10/2016)
Em vigor de 31/10/2012 a 25/10/2016
Decreto-Lei n.º 165-C/2009 - 1.ª Série(28/07/2009)
Comparar com a versão em vigor