Aprova a orgânica do Gabinete dos Meios de Comunicação Social
Natureza
O Gabinete para os Meios de Comunicação Social, abreviadamente designado por GMCS, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
O GMCS é dirigido por um director, coadjuvado por um subdirector, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
Director
Tipo de organização interna
O GMCS obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GMCS todas as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau constam do quadro anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, consoante a natureza e a complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Participação em outras entidades
Para a prossecução das suas atribuições o GMCS pode, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras.
Sucessão
O GMCS sucede nas atribuições do Instituto da Comunicação Social.
Disposição transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)