Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, consoante a natureza e a complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 03/05/2007
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