O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de Março de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.
Promulgado em 14 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.