Regula aspectos relativos ao funcionamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, criada através do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nomeadamente quanto à repartição de encargos
Objecto
O presente decreto-lei regula aspectos relativos ao funcionamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, abreviadamente designada por CPEE, criada através do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nomeadamente quanto à repartição de encargos financeiros.
Responsabilidade do Ministério da Justiça
Cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça suportar os seguintes encargos relativos ao funcionamento da CPEE:
Responsabilidade da caixa de compensações
Nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, o saldo remanescente da caixa de compensações suporta os seguintes encargos:
Funcionamento da CPEE
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de Março de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.
Promulgado em 14 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.