Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça
Natureza
A Direção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGAJ é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGAJ obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Mapa de cargos de direção
Segurança da informação
O acesso físico ao setor de informática e aos demais setores com responsabilidade pelo acesso aos ficheiros informáticos de identificação criminal é condicionado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2007, de 23 de janeiro, e 288/2009, de 8 de outubro, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 62/99, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 288/2009, de 8 de outubro, em termos a fixar por despacho do diretor-geral.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)