- 1 -A DGAJ tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais.
- 2 -A DGAJ prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a definição das políticas de organização e gestão dos tribunais;
- b)Participar, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), na realização de estudos tendentes à modernização e à racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário, propondo e executando as medidas adequadas;
- c)Assegurar a identificação criminal e o registo de contumazes;
- d)Programar e executar as ações relativas à gestão e administração dos trabalhadores dos tribunais, incluindo a programação e a execução das ações de formação inicial e subsequente;
- e)Dirigir a atividade dos administradores dos tribunais;
- f)Assegurar procedimentos de contratação pública para satisfação das necessidades de bens e serviços não abrangidos por procedimentos desenvolvidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.);
- g)Coordenar a elaboração, executar e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa, bem como participar na preparação e gestão dos orçamentos, relativamente aos tribunais de 1.ª instância, das magistraturas judicial e do Ministério Público;
- h)Participar na conceção e colaborar com o IGFEJ, I. P., no desenvolvimento, implantação, funcionamento e evolução dos sistemas de informação do sistema judiciário;
- i)Programar as necessidades de instalações dos tribunais e participar com o IGFEJ, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- j)Colaborar com a DGPJ na recolha, tratamento e difusão da informação estatística relativa aos tribunais, disponibilizando a informação necessária à elaboração das estatísticas oficiais na área da justiça;
- k)Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos e processar as remunerações dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços;
- l)Assegurar a função de autoridade nacional nas convenções para as quais for determinado pelo Ministro da Justiça;
- m)Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias.
- 3 -A DGAJ, em articulação com o IGFEJ, I. P., assegura o apoio ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional, garantindo:
- a)O processamento das remunerações dos Procuradores Europeus Delegados nacionais que sejam da responsabilidade da República Portuguesa, bem como a assunção das responsabilidades que a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, atribui às entidades empregadoras;
- b)O processamento das despesas de deslocação quando motivadas por ações de investigação e pelo exercício da ação penal dirigida por Procuradores Europeus Delegados nacionais que ocorram fora do local de trabalho e sempre que não sejam suportadas pela Procuradoria Europeia;
- c)O apoio técnico e administrativo ao exercício das funções do Procurador Europeu nacional e dos Procuradores Europeus Delegados nacionais, através da alocação de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- d)O fornecimento de equipamento e de telecomunicações móveis aos magistrados;
- e)O fornecimento de bens e serviços essenciais ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
AlteradoVigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026
Decreto-Lei n.º 32/2026 - 1.ª Série(10/02/2026)