Artigo 19.º-A
Organização interna
Redação registada como em vigor em 16/12/2013.
Esta redação foi substituída em 30/08/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A ENMC, E.P.E., é constituída pelas seguintes unidades:
- a)Unidade de produtos petrolíferos;
- b)Unidade de biocombustíveis;
- c)Unidade de reservas petrolíferas;
- d)Unidade de prospeção, pesquisa e exploração de petróleo e gás natural;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENMC, E.P.E.