- 1 -A ENMC, E.P.E., procede à instrução dos processos de contraordenação, sendo o seu conselho de administração competente para a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
- 2 -O produto resultante da aplicação das coimas reverte em 60%, para o Estado e em 40%, para a ENMC, E.P.E.
Artigo 27.º — Instrução do processo, aplicação e distribuição do produto das coimas
Vigente desde: 16/12/2013
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