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Artigo 9.ºQuantidades mínimas de reservas de segurança dos operadores obrigados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 105/2019 - 1.ª Série(09/08/2019)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 30/08/2014 a 31/12/2019

Declaração de Retificação n.º 9-A/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)

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Original

Versão 1

Em vigor de 16/12/2013 a 29/08/2014

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