O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 9 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.