O presente decreto-lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, ao abrigo da autorização legislativa prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 272.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, consagrando uma derrogação à regra geral de incidência subjetiva do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019