Os artigos 33.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 33.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Redes Urbanas;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 35.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No caso do instrumento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º (Redes Urbanas), a seleção é promovida através de um regime concursal por via de avisos lançados pelas autoridades de gestão articuladas entre si.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]