As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 21 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.