Até ao dia 15 de Maio de cada ano o IEFP fixará e divulgará:
- a)As linhas de orientação a seguir no ano seguinte no domínio da formação profissional;
- b)Os níveis de prioridade de cada programa referidos no artigo 5.º;
- c)Os montantes globais a atribuir à formação profissional em cooperação;
- d)As verbas previsíveis a atribuir a cada um dos programas ou a cada conjunto de programas.