- 1 -No ano em curso, os prazos referidos nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 31.º serão, respectivamente, os seguintes:
Definição e divulgação de linhas de orientação, níveis de prioridade e montantes a atribuir à formação em cooperação - até 30 de Abril;
Apresentação dos processos - até 15 de Julho;
Apreciação - até 15 de Setembro;
Decisão - até 15 de Outubro.
- 2 -Para o ano de 1986, os prazos referidos nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 31.º serão, respectivamente, os seguintes:
Definição e divulgação de linhas de orientação, níveis de prioridade e montante a atribuir à formação em cooperação - até 31 de Maio de 1985;
Apresentação dos processos - até 1 de Setembro de 1985;
Apreciação - até 31 de Outubro de 1985;
Decisão - até 30 de Novembro de 1985.
Artigo 33.º
Vigente desde: 16/05/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/1985