- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As contas a que se refere o número anterior são organizadas de acordo com as regras aplicáveis às empresas públicas.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 05/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1992