As empresas promotoras de empreendimentos em regime de CDH podem solicitar financiamento adicional para construção de equipamento complementar, desde que devidamente Justificada a sua afectação ao empreendimento a que se destina, nos termos a definir por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, não sendo, contudo, passível de qualquer bonificação.
Artigo 17.º — Equipamento complementar
Vigente desde: 07/05/1993
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Em vigor desde 07/05/1993