- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 39/89, de 1 de Fevereiro, com excepção do artigo 15.º, na parte em que mantém em vigor o artigo 8.º, n.º 1, alíneas b) a d), e do artigo 17.º, n.º 3 a 5, do Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho.
- 2 -As remissões efectuadas para o Decreto-Lei n.º 39/89, de 1 de Fevereiro, consideram-se feitas para o presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 19.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/05/1993
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Em vigor desde 07/05/1993