Compete ao INH a coordenação e envio para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos das solicitações relativas aos benefícios fiscais aplicáveis aos CDH previstos no Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho, após a aprovação do pedido, nos termos do disposto no artigo anterior.
Artigo 9.º — Pedido de benefícios fiscais
Vigente desde: 07/05/1993
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Em vigor desde 07/05/1993