Por despacho do director-geral da Aviação Civil serão definidos os documentos a exibir perante a DGAC necessários ao reconhecimento das reduções e isenções de pagamento previstas no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 18 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.