- 1 -Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações são fixadas as taxas a cobrar pela DGAC pela prestação dos seguintes serviços relativos a aeronaves:
- a)Emissão, revalidação e averbamento de licenças e certificados;
- b)Emissão de diários de navegação;
- c)Emissão e renovação de cadernetas;
- d)Emissão de licenças de estação de radiocomunicações de bordo;
- e)Registo e cancelamento de hipotecas sobre aeronaves, motores e sobressalentes;
- f)Certificação e inspecção periódica de organizações de manutenção de aeronaves e seus componentes.
- 2 -Aos aeroclubes, pela prestação dos serviços referidos no n.º 1 e para aeronaves de que os mesmos sejam proprietários é cobrada pela DGAC a taxa respectiva, com uma redução de 50%.
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se aos serviços prestados pela DGAC para aeronaves propriedade de associações sem fins lucrativos, nomeadamente associações humanitárias, serviços de bombeiros, hospitais e serviços de emergência médica.
Artigo 2.º — Aeronaves
Vigente desde: 04/06/1994
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Em vigor desde 04/06/1994