- 1 -É criado, no âmbito do Ministério da Educação, o Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, adiante designado por Gabinete.
- 2 -O Gabinete é um serviço do Ministério da Educação com funções de planeamento, dinamização e coordenação do desporto escolar nos ensinos básico e secundário, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Criação e natureza
Vigente desde: 05/09/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1996