- 1 -A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema rege-se pelo disposto no presente diploma, pelos seus regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
- 2 -As aquisições de bens e serviços relativos à conservação e restauro de imagens em movimento, à história de museografia das mesmas, à adopção ou ao desenvolvimento de novas tecnologias, aos laboratórios e à projecção de imagens em movimento ficam sujeitas ao regime de aquisição de bens e serviços aplicáveis às empresas públicas.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 28/06/1997
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Em vigor desde 28/06/1997