Compete ao conselho de gestão:
- a)Aprovar o regulamento interno;
- b)Aprovar o plano de atividades e o orçamento;
- c)Aprovar o relatório de atividades, o relatório de contas e as demonstrações financeiras;
- d)Acompanhar as atividades do FRSS, apresentando ao presidente propostas, recomendações e pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a adoção de medidas que considere necessárias à realização dos seus fins;
- e)Decidir sobre os pedidos de apoio a conceder no âmbito do FRSS, às IPSS e equiparadas;
- f)Definir os critérios de avaliação e de acompanhamento da execução dos planos de reestruturação das entidades apoiadas pelo FRSS.