- 1 -O regulamento interno é elaborado pelo presidente do FRSS e sujeito a aprovação do conselho de gestão.
- 2 -O conselho de gestão deve aprovar o regulamento interno no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da portaria que regulamenta o presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Regulamento interno
Vigente desde: 23/12/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2013