- 1 -(Revogado.)
- 2 -A remuneração base dos trabalhadores dos centros é fixada por países de acordo com as tabelas remuneratórias definidas para os trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aplicáveis às categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Remuneração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023
Decreto-Lei n.º 103-A/2023 - 1.ª Série(09/11/2023)
Original