Artigo 14.º
Remuneração
Redação registada como em vigor em 10/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -A remuneração base dos trabalhadores dos centros é fixada por países de acordo com as tabelas remuneratórias definidas para os trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aplicáveis às categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
- 3 -(Revogado.)