- 1 -O director do centro é recrutado por escolha de entre membros das representações diplomáticas ou consulares, obtida a concordância do titular da mesma representação, e leitores, com experiência e currículo relevantes na área da gestão e divulgação cultural
- 2 -Quando o recrutamento por escolha não seja possível, o director do centro é recrutado, por procedimento concursal simplificado, de entre individualidades com experiência e currículo relevantes na área da gestão e divulgação cultural.
- 3 -O procedimento concursal simplificado é publicitado durante 10 dias com a indicação do perfil exigido e da composição do júri.
- 4 -A publicitação referida no número anterior é feita, a nível nacional, na página da Internet do IC, I. P., em dois órgãos de imprensa de expansão nacional e, a nível local, através das representações diplomáticas.
- 5 -O procedimento concursal consiste na apreciação do currículo do candidato e na realização de uma entrevista por um júri.
- 6 -O júri é constituído por um presidente e dois vogais designados pelo presidente do IC, I. P., de entre individualidades de reconhecida competência na área funcional respectiva.
- 7 -Findo o procedimento concursal, o júri elabora uma proposta de designação com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.
Artigo 3.º — Recrutamento
Vigente desde: 28/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2009