A cessação da comissão de serviço do director do centro ocorre:
- a)Pela cessação das funções que exerce em acumulação nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
- b)Por ter atingido o limite máximo de duração da comissão de serviço nos termos do n.º 1 do artigo anterior;
- c)No seu termo, em caso de comunicação da decisão de não renovação;
- d)Por extinção do centro;
- e)Por decisão fundamentada do presidente do IC, I. P., com pré-aviso de 30 dias;
- f)A pedido do interessado, apresentado ao presidente do IC, I. P., com antecedência mínima de 90 dias, que se considera tacitamente deferido caso não exista decisão no prazo de 30 dias, a contar da data de entrada do pedido.