Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.)
Competências
Recrutamento
Modalidade de vinculação
Cessação
A cessação da comissão de serviço do director do centro ocorre:
Substituição
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do director do centro, a sua substituição é assegurada por um elemento afecto à rede externa do IC, I. P., designado para o efeito pelo presidente do mesmo Instituto.
Remuneração e outras atribuições patrimoniais
Direitos e deveres
Avaliação do desempenho
Protecção social dos directores recrutados por procedimento concursal
Protecção no desemprego
Regime aplicável
Recrutamento
Remuneração
Feriados
Os trabalhadores dos centros culturais ficam abrangidos pelo calendário vigente no local onde exercem funções em matéria de feriados, sem prejuízo do direito ao gozo do feriado do dia 10 de Junho.
Avaliação do desempenho dos trabalhadores
Protecção social
Actuais trabalhadores
Revisão
O regime jurídico previsto no presente decreto-lei pode ser revisto no decurso da aprovação de novo regime jurídico do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.