O presente diploma regula a participação, nos órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), das organizações representativas dos produtores agrícolas e pecuários, dos proprietários e produtores florestais, dos armadores e pescadores, do comércio e transformação de produtos agrícolas, florestais e da pesca e aquicultura, das organizações sindicais e dos demais agentes dos sectores agrícola, florestal, do desenvolvimento rural, da caça e das pescas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/08/2000
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Em vigor desde 05/08/2000