São revogados, sem prejuízo do disposto no artigo anterior:
- a)O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 1/97, de 14 de Janeiro;
- c)A alínea g) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/97, de 26 de Abril;
- d)A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 12/97, de 2 de Maio;
- e)O artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 20/97, de 9 de Maio;
- f)O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 99/97, de 26 de Abril;
- g)O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 106/97, de 2 de Maio;
- h)O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Medeiros Vieira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 26 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.