Artigo 12.º
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Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de 15 dias contado a partir da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o concorrente vencedor a PORTUCEL publicará, nos termos previstos no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista de accionistas titulares de acções representativas de percentagem igual ou superior a 2% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.
Referências (1)
- Artigo 167.º do Código CSCexterno