No prazo de 15 dias contado a partir da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o concorrente vencedor a PORTUCEL publicará, nos termos previstos no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista de accionistas titulares de acções representativas de percentagem igual ou superior a 2% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.
Artigo 12.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 25/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2001