- 1 -Sem prejuízo dos aspectos da operação concretizados no presente diploma, os restantes termos e condições do concurso e das operações com este conexas constarão de caderno de encargos a aprovar mediante resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -Serão, nomeadamente, critérios de selecção da proposta vencedora, ponderando-se a idoneidade e capacidade dos concorrentes para cumprir tais critérios:
- a)A contribuição para a manutenção da identidade empresarial da PORTUCEL e a apresentação de um adequado projecto estratégico para a sociedade nos seus diversos domínios de actividade, tendo presente o processo de reestruturação dos sectores da pasta e do papel que tem vindo a ser conduzido pela sociedade nos últimos anos;
- b)A capacidade financeira do concorrente;
- c)A contribuição para a manutenção da PORTUCEL como sociedade com o capital aberto ao investimento do público;
- d)A contribuição para o reforço da capacidade concorrencial da PORTUCEL no plano internacional;
- e)O preço oferecido, sem prejuízo de poder ser estabelecido pelo caderno de encargos um preço mínimo.
- 3 -Serão tidas especialmente em conta, na avaliação das propostas de contribuição para a manutenção da identidade empresarial da PORTUCEL, as medidas relativas à manutenção do seu centro de decisão e à manutenção dos sinais distintivos da empresa.
- 4 -O caderno de encargos procederá nomeadamente, e para além da fixação dos demais termos e condições aplicáveis ao concurso, à:
- a)Determinação da composição e modo de funcionamento do júri encarregue da apreciação das propostas apresentadas a concurso;
- b)Concretização dos critérios de selecção da proposta vencedora;
- c)Determinação do preço mínimo de alienação das acções a reprivatizar;
- d)Previsão, se assim for entendido, da prestação de garantias, por forma a assegurar o cumprimento das obrigações impostas ao concorrente vencedor.
Artigo 5.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 25/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2001